Trata-se de um serviço que permite ao contratante saber exatamente quais o defeitos o veículo apresenta permitindo negociar o preço de compra e venda ou simplesmente direcionar a manutenção, estritamente de acordo com o necessário, nada para mais ou para menos.

Mais de 200 itens são avaliados por engenheiros e técnicos mecânicos e/ou automobilísticos, com o uso de equipamentos de testes de faróis, direção, suspensão, freios e emissões, através de procedimentos baseados em normas da ABNT, Inmetro, Contran, Conama, Denatran e Ibama, além de especificações dos próprios fabricantes.

O resultado final é a emissão de laudo técnico detalhado sobre o estado de conservação do veículo assinado pelo engenheiro e técnico responsáveis pela inspeção.

Quando deve ser feita? Quando qualquer modificação for realizada no veículo, seja rebaixamento da suspensão, troca de rodas e alteração de potência em até 10%.

O que é necessário para realizar? Antes de mais nada o Detran deve autorizar a modificação, ou seja, é preciso solicitar à autoridade de trânsito permissão para a alteração. Com a autorização emitida pelo Detran e modificação realizada, basta se dirigir até nós para a inspeção veicular levando a carteira de identidade ou habilitação, documento atual do veículo e notas fiscais dos produtos e serviços utilizados (quando aplicável) na modificação.

Quais o(s) documento(s) gerados ao final? Caso o veículo seja aprovado será emitido o CSV – Certificado de Segurança Veicular e o CI – Certificado de Inspeção, respectivamente documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está correto com a lei. Se reprovado será emitido então o RNC – Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.

O que fazer em seguida? Encaminhar o CSV, em conjunto com formulário e comprovantes de recolhimento de taxas de alteração de dados e vistoria, ao Detran, que por sua vez emitirá novos documentos para fins de regularização do veículo

Quando deve ser feita? Quando for instalado o sistema de GNV - Gás Natural Veicular e, anualmente, a cada licenciamento junto ao DETRAN/CIRETRAN.

O que é necessário para realizar? Para o caso de instalação e primeiro registro, o Detran deve previamente autorizar a instalação do sistema de GNV. Com a autorização emitida pelo Detran e modificação realizada, basta se dirigir até nós para a inspeção veicular levando a carteira de identidade ou habilitação, documento atual do veículo, notas fiscais do kit e de instalação, além do atestado de qualidade emitido por oficina credenciada pelo Inmetro para a adaptação do sistema de GNV. Já para a inspeção anual, são necessários a carteira de identidade ou habilitação e documento atual do veículo, além do Selo de GNV anterior, ou, em caso de extravio, declaração devidamente assinada e reconhecida em cartório.

Quais o(s) documento(s) gerados ao final? Caso aprovado será emitido o CSV - Certificado de Segurança Veicular, o CI - Certificado de Inspeção, respectivamente documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está correto com a lei, além do Selo de GNV, obrigatório para fins de abastecimento e fiscalização. Se reprovado o RNC – Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos do veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.

O que fazer em seguida? Em caso de instalação e primeiro registro, encaminhar o CSV em conjunto com formulário e comprovantes de recolhimento de taxas de alteração de dados e vistoria ao Detran, que por sua vez emitirá novos documentos para fins de regularização do veículo. Já para a renovação periódica, basta encaminhar o CSV ao Detran para fins de licenciamento anual.

Retirada de Kit GNV Após a retirada do sistema GNV instalado, o veiculo é submetido à inspeção para verificar a integridade e funcionamento dos itens de segurança em sua condição original.

Quando deve ser feita? Quando um veículo sofre um acidente é enquadrado em um tipo de dano, seja pequeno, médio ou grande, de acordo com critério da lei, pela autoridade de trânsito. O dano médio gera restrição do veículo no Detran que, para ser eliminada, requer inspeção veicular, já o grande pode determinar o seu sucateamento, porém pode ser contestado através dos serviços técnicos de Reclassificação da Monta.

O que é necessário para realizar? Basta se dirigir até nós para a inspeção veicular levando a carteira de identidade ou habilitação e documento atual do veículo.

Quais o(s) documento(s) gerados ao final? Caso o veículo seja aprovado será emitido o CSV – Certificado de Segurança Veicular e o CI – Certificado de Inspeção, respectivamente documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está correto com a lei. Se reprovado será emitido então o RNC – Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.

O que fazer em seguida? Encaminhar o CSV ao Detran que por sua vez eliminará a restrição do veículo.

Quando deve ser feita? Quando qualquer modificação for realizada no veículo, seja rebaixamento da suspensão, adaptação de mecanismos para pessoas com necessidades especiais, troca de carroceria, alongamento de chassi, instalação de implemento rodoviário, ou qualquer outra alteração de característica.

O que é necessário para realizar? Antes de mais nada o Detran deve autorizar a modificação, ou seja, é preciso solicitar à autoridade de trânsito permissão para a alteração. Com a autorização emitida pelo Detran e modificação realizada, basta se dirigir até nós para a inspeção veicular levando a carteira de identidade ou habilitação, documento atual do veículo e notas fiscais dos produtos e serviços utilizados (quando aplicável) na modificação.

Quais o(s) documento(s) gerados ao final? Caso o veículo seja aprovado será emitido o CSV – Certificado de Segurança Veicular e o CI – Certificado de Inspeção, respectivamente documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está correto com a lei. Se reprovado será emitido então o RNC – Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.

O que fazer em seguida? Encaminhar o CSV, em conjunto com formulário e comprovantes de recolhimento de taxas de alteração de dados e vistoria, ao Detran, que por sua vez emitirá novos documentos para fins de regularização do veículo.

Veiculo especial para portador de mobilidade reduzida – deficiente físico. Inspeção dos itens de segurança e verificação do atendimento à legislação do Estado de São Paulo, em veículo para concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

A concessão da isenção é para veículos especialmente adaptados, de propriedade de portador de mobilidade reduzida – deficiente físico.Para o veículo inspecionado é emitido laudo que atesta a existência de adaptações. Deve ser apresentado a Delegacia Regional Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Ônibus utilizado em fretamento interestadual e ou internacional. Inspeção dos itens de segurança e verificação do atendimento à legislação vigente, em ônibus autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para operar sob o regime de fretamento. Para o veículo aprovado é emitido Certificado de Inspeção – CI com validade anual, documento de porte obrigatório quando da realização da viagem.

Verificação de emissão de fumaça por veiculo movido à diesel e análise do nível de ruídos para efeitos de exigências SASMAQ e ISO.

Verificação da emissão de fumaça preta por veiculo movido à diesel, executada com equipamento especifico, utilizando parâmetros estabelecidos por legislação vigente.

Verificação da emissão de ruídos, constatado com uso de medidor de nível de ruído – Decibelímetro.

Para veiculo aprovado ou reprovado é emitido relatório constando os valores obtidos e seu resultado final.

Inspeção dos itens de segurança para aceitação de seguro, em veículos com histórico diferenciado, sendo eles, alterados, recuperados de sinistro, sendo aceito pelas Cias. de Seguros com a finalidade de verificação da qualidade – condições de circulação.

Para o veiculo verificado é expedido relatório técnico detalhando condições apuradas.

Inspeção executada com base na legislação e normas pertinentes

Transporte Escolar
Veículo autorizado a operar no sistema de transporte urbano de passageiros, coletivo, modalidade transporte escolar. Para os veículos aprovados é emitido Comprovante de Execução de Inspeção de aprovação e liberado no sistema junto a Secretaria Municipal de Transportes do Município de Ribeirão Preto e Região.