Quando deve ser feita? Quando for instalado o sistema de GNV - Gás
Natural Veicular e, anualmente, a cada licenciamento junto ao DETRAN/CIRETRAN.
O que é necessário para realizar? Para o caso de instalação e primeiro
registro, o Detran deve previamente autorizar a instalação do sistema de GNV. Com a
autorização emitida pelo Detran e modificação realizada, basta se dirigir até nós para a
inspeção veicular levando a carteira de identidade ou habilitação, documento atual do
veículo, notas fiscais do kit e de instalação, além do atestado de qualidade emitido por
oficina credenciada pelo Inmetro para a adaptação do sistema de GNV. Já para a inspeção
anual, são necessários a carteira de identidade ou habilitação e documento atual do
veículo, além do Selo de GNV anterior, ou, em caso de extravio, declaração devidamente
assinada e reconhecida em cartório.
Quais o(s) documento(s) gerados ao final? Caso aprovado será emitido o
CSV - Certificado de Segurança Veicular, o CI - Certificado de Inspeção, respectivamente
documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está correto com a lei, além do
Selo de GNV, obrigatório para fins de abastecimento e fiscalização. Se reprovado o RNC –
Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos do veículo, com isso o proprietário
terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.
O que fazer em seguida? Em caso de instalação e primeiro registro,
encaminhar o CSV em conjunto com formulário e comprovantes de recolhimento de taxas de
alteração de dados e vistoria ao Detran, que por sua vez emitirá novos documentos para
fins de regularização do veículo. Já para a renovação periódica, basta encaminhar o CSV
ao Detran para fins de licenciamento anual.
Retirada de Kit GNV Após a retirada do sistema GNV instalado, o veiculo
é submetido à inspeção para verificar a integridade e funcionamento dos itens de
segurança em sua condição original.